Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer no rol de investigados no inquérito que apura o suposto favorecimento da empreiteira Odebrecht

Fachin decide incluir Temer em inquérito da Lava JatoInvestigação apura favorecimento à Odebrecht e também envolve os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco


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POLÍTICA STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer no rol de investigados no inquérito que apura o suposto favorecimento da empreiteira Odebrecht pela antiga gestão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Entre 2013 e 2015, durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, o órgão foi dirigido pelos atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Ambos já são investigados no caso.

O pedido havia sido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última terça-feira (27). Além disso, Fachin também deu mais 60 dias para a Polícia Federal concluir as investigações, mas o prazo pode ser estendido, conforme o portal G1.

Na manifestação, Dodge divergiu do entendimento do ex-procurador Rodrigo Janot, que, no ano passado, decidiu não incluir Temer na investigação, por entender que o presidente tem imunidade constitucional enquanto estiver no cargo. Segundo a procuradora, a Constituição impede somente o oferecimento da uma eventual denúncia contra os investigados.

De acordo com depoimento de delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho, houve um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, para tratativas de um repasse de R$ 10 milhões como forma de ajuda de campanha para o PMDB.

“A investigação penal, todavia, embora traga consigo elevada carga estigmatizante, é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam”, argumenta a procuradora-geral da República.

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