Justiça Federal em PE suspende parte de Medida Provisória que autoriza privatização da Eletrobras
Decisão liminar do juiz federal da 6ª Vara, Cláudio Kitner, suspende artigo que incluía estatal e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização.
Com informações o G1
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11) suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.
A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la.
Na decisão, o juiz questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal.
"Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras", disse o deputado.
A MP, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro de 2017, altera também, contratos de uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. O Ministério de Minas e Energia, diz que, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.
A MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o governo transfira R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como compensação por gastos feitos pela estatal no fornecimento de eletricidade para os chamados "sistemas isolados", regiões no Norte do país que a rede de transmissão de energia não chega, dependendo assim das termelétricas.
Medidas Provisórias têm força de lei, as mudanças previstas começam a valer imediatamente. porém, o texto precisa agora ser aprovada pelo Congresso num prazo de seis meses, ou perderá a validade.
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