NÃO PODEMOS FICAR PARADOS: VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA DEVE SER DENUNCIADA


A dúvida com relação a esses casos é como realizar a denúncia. O procedimento mais adequado é procurar uma delegacia de polícia para que seja efetuado um Boletim de Ocorrência (B.O) relatando o caso de agressão.

A polícia deve ser responsável por encaminhar a denúncia para órgãos responsáveis e investigar a situação. No entanto, muitas pessoas têm medo de fazer a denúncia e preferem ficar no anonimato. Nesse caso, é possível recorrer ao Disque 100 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que recebe e encaminha a denúncia.

A violência contra os idosos não se resume a agressões físicas. Ela pode ocorrer de várias formas, os tipos mais comuns de violência incluem a física, como bater no idoso; a psicológica ou emocional, que faz o idoso sentir-se constrangido ou humilhado; a financeira, como no caso de familiares que utilizam os recursos dos idosos para si ou ainda usam o cartão bancário para empréstimos pessoais; a sexual; a patrimonial, que retira bens dos idosos. Em alguns casos chegam a tomar até o próprio quarto da pessoa. E por fim, a negligência, que retrata casos de abandono familiar, ou que impõem a responsabilidade sobre os cuidados com o idoso apenas a um filho.

Se você conhece um idoso em situação de risco, não fique parado e faça uma denúncia, mesmo que seja anônima, sua atitude pode salvar uma vida.


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