TERESINA: Finalmente o MP se mostra do lado da sociedade e pede suspensão do aumento da passagem de ônibus na capital
MP pede suspensão do aumento da passagem de ônibus em Teresina.
O MP alega que o aumento é abusivo e desnecessário.
O MP acaba de ingressar com pedido de tutela incidental em caráter de urgência, no Tribunal de Justiça do Piauí, visando suspender o aumento do Firmino decretou para as passagens de ônibus urbano em Teresina.
No pedido, a promotora requer a declaração de nulidade do Decreto n.o 118.230, de 08 de janeiro de 2019, que reajustou o valor da tarifa de transporte público coletivo de Teresina, a partir de 10 de janeiro de 2019, para R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), fazendo valer os valores anteriores, imediatamente.
O Ministério Público argumenta que a prestação dos serviços, pela empresas, tem “um valor equivalente ao produto da quantidade de passageiros pagantes pelo valor da Tarifa por Passageiro Pagante – TPI.”, mas os procedimentos de cálculos feitos pela Prefeitura de Teresina, violam a cláusula 43a do Contrato de Concessões, já que “ as tarifas terão o seu valor definido de modo que a receita tarifária seja, preferencialmente, suficiente para a cobertura dos custos do sistema de transporte coletivo.”
Diante do perigo de dano, e do risco de infortúnio desnecessário para a população, requer “o resultado útil da... Apelação, *eis que... utiliza, para efeito de cálculo da tarifa por passageiro integrado – TPI, os valores da TPI do ano passado calculados a partir do acordo ora suspenso*.”
Resumindo, o Ministério Público do Piauí entende que Firmino está praticando um reajuste abusivo, ilegal e desnecessário. E, com esta medida, espera que o desembargador Fernando Lopes imediatamente tome a atitude de suspender o aumento das passagem de ônibus em Teresina.
Leia o documento logo abaixo:



O MP alega que o aumento é abusivo e desnecessário.
O MP acaba de ingressar com pedido de tutela incidental em caráter de urgência, no Tribunal de Justiça do Piauí, visando suspender o aumento do Firmino decretou para as passagens de ônibus urbano em Teresina.
No pedido, a promotora requer a declaração de nulidade do Decreto n.o 118.230, de 08 de janeiro de 2019, que reajustou o valor da tarifa de transporte público coletivo de Teresina, a partir de 10 de janeiro de 2019, para R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), fazendo valer os valores anteriores, imediatamente.
O Ministério Público argumenta que a prestação dos serviços, pela empresas, tem “um valor equivalente ao produto da quantidade de passageiros pagantes pelo valor da Tarifa por Passageiro Pagante – TPI.”, mas os procedimentos de cálculos feitos pela Prefeitura de Teresina, violam a cláusula 43a do Contrato de Concessões, já que “ as tarifas terão o seu valor definido de modo que a receita tarifária seja, preferencialmente, suficiente para a cobertura dos custos do sistema de transporte coletivo.”
Diante do perigo de dano, e do risco de infortúnio desnecessário para a população, requer “o resultado útil da... Apelação, *eis que... utiliza, para efeito de cálculo da tarifa por passageiro integrado – TPI, os valores da TPI do ano passado calculados a partir do acordo ora suspenso*.”
Resumindo, o Ministério Público do Piauí entende que Firmino está praticando um reajuste abusivo, ilegal e desnecessário. E, com esta medida, espera que o desembargador Fernando Lopes imediatamente tome a atitude de suspender o aumento das passagem de ônibus em Teresina.
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